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19/06/2008

Mauro Moraes cobra aplicação da lei que reduz preço da tarifa de água

Pela lei nº 13.962, a Sanepar teria que instalar juntamente com os hidrômetros um dispositivo que elimina o ar na medição do consumo de água, caso o serviço seja solicitado pelo consumidor. “O governo precisa regulamentar a lei que foi aprovada pelo Legislativo ainda em 2002”, cobrou Mauro Moraes.

Os hidrômetros das residências não diferenciam o ar da água e acabam por contabilizar tudo o que passa pelo cano, aumentando o valor do consumo. A própria Sanepar admite os laudos que apontam para a existência de ar nas tubulações e o quanto isso altera o valor da tarifa. O desempenho funcional dos hidrômetros é de responsabilidade da empresa. Até mesmo a interrupção do serviço e a retomada dele minutos depois aumentam a presença de ar nos canos. Condomínios e residências que instalaram o dispositivo puderam observar economia de até 30% na despesa com água.

“Apesar de uma lei vigente, nada está sendo feito para que de fato ela seja acatada pelas empresas responsáveis pelo abastecimento de água. Muito pelo contrário, a Sanepar tem multado residências que tomaram a iniciativa de colocar um dispositivo para bloquear a passagem de ar, quando, na verdade, ela é que deveria ressarcir o consumir, que pagou por algo que não consumiu”, disse Mauro.