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07/06/2013

Moraes vai propor mudança em lei que define ingresso no Curso de Oficiais Combatentes

O presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa, deputado Mauro Moraes, informou, nesta sexta-feira, que irá propor uma mudança no parágrafo 3 do artigo 21 da Lei 17572, de 1954, a qual trata do ingresso de servidores na estrutura da Polícia Militar do Paraná.

Segundo Moraes, o objetivo do projeto que será proposto na área é fazer uma nova alteração na lei, a qual recentemente passou por alterações através de um projeto elaborado pelo Executivo. Em resumo, o parlamentar pretende alterar o limite de idade para ingresso no Curso de Oficiais Combatentes (Cadetes), o qual, conforme a última mudança na lei, impede que um Praça da PM com idade acima de 30 anos possa disputar uma vaga.

“Foi uma conquista da categoria a possibilidade de ingresso no curso com mais de 30. No entanto, essa recente mudança provocou descontentamento”, justifica Moraes a necessidade de alterações ao texto já sancionado pelo governo. “Vamos apresentar um novo projeto para restabelecer o limite de 40 anos para o ingresso de Praças no Curso de Oficiais Combatentes”, afirma.