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28/10/2008

PROJETO GARANTE ISENÇÃO DE TAXAS NA EXPEDIÇÃO DE 2ª. VIA DE DOCUMENTOS FURTADOS OU ROUBADOS

A proposição, que recebeu um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, altera a Lei nº. 13.455, de 11 de janeiro de 2002, que garantia a isenção apenas às pessoas com mais de 65 anos de idade. A matéria ainda precisa passar por mais dois turnos de votação em plenário antes de seguir para sanção ou veto do Executivo.
O texto da lei acrescenta ainda um parágrafo único à Lei, estabelecendo que a falsa comunicação de furto ou roubo de documento, para fins de obtenção indevida do benefício, importará em comunicação do fato ao Ministério Público para fins de instauração do devido processo criminal. A concessão do benefício deve ser requerida no prazo máximo de 90 dias após o registro policial do fato. Encerrado o prazo, a vítima perde o direito à gratuidade.
De acordo com o deputado Mauro Moraes, “o projeto tem por objetivo minorar os transtornos causados pelo roubo ou furto de documentos”. Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar, um cidadão gasta R$ 91,75 com o pagamento de taxas para retirar a segunda via da Carteira de Identidade (R$ 15,59), Carteira de Habilitação (R$ 38,08) e o CRLV (R$ 38,08). “Esses valores oneram principalmente os cidadãos de baixa renda, que já convivem com baixos salários e uma pesada carga tributária. Trata-se de fazer justiça social”, acrescenta o peemedebista.