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06/02/2009

Recurso pode fazer valer lei que isenta motos

Mauro acredita que a decisão em primeira instância, a favor das concessionárias, não encerra a discussão sobre a constitucionalidade da lei que isenta as motos. De acordo com o deputado, o DER deve entrar com recurso no Tribunal Regional Federal para reverter a decisão concedida em primeira instância pela1º Vara Federal de Curitiba. “Certamente irão nos dar ganho de causa, uma vez que o Tribunal Regional Federal já julgou procedente o agravo impetrado pelo DER, o que garantiu a abertura das cancelas”, comentou.
“A ganância das empresas que exploram as rodovias do Paraná ultrapassou os limites. Só no ano passado, as seis concessionárias de pedágio arrecadaram mais de R$4 milhões com motocicletas”, disse.
No caso das motos, a exploração é ainda maior. “Não existe dano algum ao asfalto com o tráfego de motocicletas. Não há justificava para continuar cobrando a tarifa, pois não há dúvidas de que a cobrança é ilícita e lesiva aos cofres públicos, o que permite até mesmo que o contrato seja reavaliado e até mesmo rompido”, justificou.