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14/03/2016

Projeto que incentiva atuação da PM no trânsito gera divergência em debate

Debatedores divergiram, na última quarta-feira, sobre o Projeto de Lei 1178/15, em análise na Câmara dos Deputados, que retira a necessidade de concordância de estados e municípios para a interferência da Polícia Militar (PM) na fiscalização do trânsito. O assunto foi discutido em audiência pública na Comissão Especial sobre a Alteração do Código de Trânsito (PL 8085/14 e 139 apensados).

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) condiciona a atuação dos militares na fiscalização do cumprimento de normas do trânsito à assinatura de convênios entre a corporação e esses entes federados. A lei também atribui aos conselhos estaduais de Trânsito, os Cetrans, a coordenação do policiamento ostensivo em conjunto com a PM.

Parte dos debatedores entende ser preciso restabelecer as competências da Polícia Militar, com a distinção entre poder de polícia administrativa especial (vigilância sanitária e agentes de trânsito), restrito à fiscalização, e poder de polícia geral (polícias civis e militar), pelo qual é possível conter indivíduos em atos ilícitos.

Na mesma linha de argumentação, foram feitas críticas a respeito da necessidade de convênio. A ausência do acordo entre a instituição e um município, por exemplo, pode impedir que um policial intervenha diante de ilícitos no trânsito. Atualmente, a PM não tem aval para cumprir suas competências no trânsito em 74% dos municípios.

Apesar de a lei prever a municipalização do trânsito, muitas prefeituras não têm interesse na integração do sistema.

Fonte: Câmara notícias