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12/07/2016

MP autoriza incorporação de policiais e bombeiros inativos na Força Nacional

A medida provisória (MP 737/16) autoriza policiais militares e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal inativos há menos de cinco anos a participarem da Força Nacional de Segurança Pública.

A MP modifica a Lei 11.473/07, que criou a Força Nacional para atender necessidades emergenciais de segurança pública nos estados.

Coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, a Força Nacional era composta, até a edição da medida provisória, de servidores da ativa da área de segurança pública dos estados e do Distrito Federal (policiais e bombeiros militares, policiais civis e peritos).

O governo alega que a alteração legislativa permitirá o aumento do efetivo da Força Nacional sem que as polícias militares estaduais sejam desfalcadas.

A medida provisória determina que os policiais e bombeiros inativos terão direito à diária e ao seguro de vida de R$ 100 mil em caso de invalidez incapacitante decorrente do trabalho com a Força Nacional. O seguro é extensível aos dependentes em caso de morte. São os mesmos benefícios a que têm direito, atualmente, os integrantes da força policial.

Tramitação
A MP 737 será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, segue para votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.