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14/07/2010

Isenção do pedágio para motos permanece no STF

A lei nº 15.722, de autoria de Mauro Moraes, prevê a total isenção de motocicletas em todas as praças de pedágio instaladas no Paraná. Contudo, uma liminar concedida pelo juiz federal substituto da 4º Região, Fabiano Bley Franco, para cinco concessionárias de rodovias que atuam no Paraná, restabeleceu a cobrança das tarifas de pedágio de motocicletas e similares. A decisão favoreceu as concessionárias Econorte, Ecovia, Caminhos do Paraná, Rodovia das Cataratas e Viapar, que voltaram a cobrar as tarifas.

Para a efetiva aplicação da lei de isenção, o STF precisa julgar o recurso que permite aos usuários motociclistas passagem livre pelas praças de pedágio, direito reconhecido por unânimidade por desembargadores da 4º Região. “Esperamos que a ação seja julgada no STF para que a lei tenha eficácia”, comentou Mauro Moraes.