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25/08/2011

Empresas que utilizam call center terão que enviar contrato por escrito

Um projeto de lei apresentado pelo deputado Mauro Moraes (PSDB) pode obrigar empresas que vendem produtos através do sistema call center a enviar para o cliente o contrato fechado pelo telefone.

Empresas que atuam no Paraná e que vendem produtos por meio de call center (ligações telefônicas), ou outras formas de venda à distância, serão obrigadas a enviar ao cliente, no prazo de sete dias, todos os termos relacionados ao contrato. Empresas que desrespeitarem a lei estarão sujeitas a advertência e multa. Caberá ao PROCON receber denúncias, verificar o infrator e, em caso de reincidência, notifica-lo.


Segundo o autor, são comuns os casos em que o consumir é prejudicado pela ausência de um documento em que são descritos os termos do contrato de compra e venda. “Na maioria das vendas feitas a distância, o consumir conta apenas com a palavra de alguém, que nem sempre é gravada”, comenta Moraes. Mesmo as empresas que alegam o registro da compra disponibilizam a gravação para o reclamante buscar seus direitos no PROCON.