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05/05/2024

Projeto de Lei - Fica proibido no âmbito do estado do Paraná a cobrança de juros e mora nas contas d


FICA PROIBIDO NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARANÁ A COBRANÇA DE JUROS E MORA NAS CONTAS DE ÁGUA E DE LUZ A PESSOAS DE BAIXA RENDA E AO IDOSO DE BAIXA RENDA

Art. 1º - Fica proibido no âmbito do Estado do Paraná a cobrança de juros e mora nas contas de água e luz a pessoas de baixa renda e ao idoso.

Parágrafo Único - Fica estipulado o prazo de 30 dias para o pagamento das mesmas sem a cobrança de juros e mora, a partir do 31º dia, fica autorizada a cobrança de juros e mora.


Art. 2º - O descumprimento do disposto por parte de qualquer órgão ou entidade acarretará em crime de responsabilidade.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



JUSTIFICATIVA

Com a atual situação financeira do país, é cada vez maior o número de inadimplência nas contas de água e luz, principalmente por parte de uma camada muito sofrida da população que é a de baixa renda e o idoso de baixa renda. É muito justo que estas pessoas fiquem isentos de pagar juros e mora por atraso nas contas de produtos imprescindíveis à vida. Não é justo que pessoas carentes, que não tem a menor condição de arcar com este tipo de despesa, pois o pouco que ganham mal dá para se manter. Portanto peço aos meus pares apoio para aprovar tão importante projeto. Vamos procurar dar um nível de vida melhor a estas pessoas dentro do possível, fazendo aquilo que está ao nosso alcance.


MAURO MORAES
Deputado Estadual