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05/05/2024

Projeto de Lei - Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de aparelho sensor de vazamento de gás nos es


DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE APARELHO SENSOR DE VAZAMENTO DE GÁS NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E PRÉDIOS RESIDÊNCIAIS DO ESTADO DO PARANÁ.



Art. 1° - È obrigatória à utilização de aparelho sensor de gás, como prevenção para detectar vazamentos, pelos seguintes estabelecimentos e prédios residenciais do estado do Paraná, que utilizem botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP):

I – Todos os estabelecimentos comerciais, industriais, clubes, entidades, hospitais, escolas, hotéis, motéis, restaurantes e similares;

II -Todos os prédios residenciais com mais de 05 andares, devendo cada apartamento ser equipado com sensor.

Parágrafo ùnico: Nos prédios residenciais com até 05 andares e casas térreas residenciais, será facultativo o uso do sensor.

Art. 2° - O infrator do disposto nesta lei fica sujeito à multa correspondente a 5.000 UFIRS –PR, aplicados em dobro em caso de reicindência.

Art. 3° - O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 dias a partir da data de sua publicação.

Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.



JUSTIFICATIVA


Os acidentes envolvendo vazamento de gás são constantes e despertam a preocupação da comunidade, que por sua vez, espera a ação dos órgãos públicos no sentido de estabelecer medidas preventivas. Alguns desses acidentes, devido ás suas dimensões, deixam a opinião pública perplexa, suscetível a propostas que visem amenizar ou solucionar o problema.
Outrossim, informamos que os custo desses detectores de vazamento de gás é muito baixa em relação ao benefício, tendo sido desenvolvido em modelo por alunos do CEFET –PR.

MAURO MORAES
Deputado Estadual
PL