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05/05/2024

Projeto de Lei - Torna obrigatório que as academias de ginásticas e clubes esportivos situados no es


Torna obrigatório que as academias de ginásticas e clubes esportivos situados no estado do paraná, possuam aparelho desfibrilador semi-automático em suas dependências.


Art. 1º- Todas as academias de ginástica e clubes esportivos situados no Estado do Paraná deverão possuir aparelho desfibrilador semi-automático em suas dependências.

Art 2º - O aparelho deverá ficar em local de fácil acesso.
Art 3º - No caso de descumprimento do disposto nesta lei serão aplicadas as seguintes sanções:
I- Multa de 1.000(um mil) UFIR-PR, ou outra unidade que venha a esta suceder;

II- Em caso de reincidência a multa será dobrada;
III- Após a aplicação da terceira sanção, o estabelecimento será interditado pelo prazo de 30 dias;
Art 4º- esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

Como vem sendo noticiada em todos os nossos meios comunicação, a morte do jogador Serginho poderia ser evitada se o aparelho desfibrilador tivesse sido usado com mais rapidez. O jogador tinha um acompanhamento médico constante, além de ser um atleta, e mesmo assim foi vitimado por esta infelicidade, fato este que nos faz refletir sobre os riscos diários que os freqüentadores de academias e de clubes esportivos se submetem, pois muitos não possuem qualquer acompanhamento médico.Infelizmente foi preciso que ocorresse uma tragédia para que algumas medidas fossem tomadas, mas com a obrigatoriedade da disponibilização deste aparelho nestes estabelecimentos, estaremos dando suporte para que uma nova tragédia aconteça;
Como sabemos, a presente medida só trará benefícios para a nossa população.

MAURO MORAES
Deputado Estadual