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05/05/2024

Projeto de Lei - Temos convênio com o SUS.


PROJETO DE LEI N. º -208/03

SÚMULA: OBRIGA OS HOSPITAIS, CASAS DE SAÚDE E CLÍNICAS CONVENIADAS COM O SUS A COLOCAR EM LOCAL VISÍVEL E DE MAIOR CIRCULAÇÃO DE PÚBLICO O SEGUINTE DIZER: "TEMOS CONVÊNIO COM O SUS". NAFORMA QUE MENCIONA.


Art. 1º - Ficam os hospitais, casas de saúde e clínicas conveniadas com o SUS obrigados a colocar em local visível e de maior circulação de público, letreiro com o seguinte dizer. "TEMOS CONVÊNIO COM O SUS".

Art. 2º - O letreiro terá de ser luminoso para que seja visualizada a noite.

Art. 3° - As instituições conveniadas terão 90 dias para cumprirem esta lei.

I - O não cumprimento desta lei acarretará em multa de 2000 Ufir's.

II - A reincidência acarretará multa em dobro, podendo ser retido o repasse do SUS para pagamento de multa.

III - Os juros e outros encargos decorrentes do parcelamento autorizado pelas administradoras, será de comum acordo entre elas e o titular do cartão de credito utilizado, eximindo o Estado de qualquer responsabilidade quanto à inadimplência no pagamento pelo titular do cartão de crédito utilizado.

Art. 4° - A fiscalização desta lei ficará sob responsabilidade da Secretária Estadual de Saúde.

Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



JUSTIFICATIVA


As pessoas que necessitam dos hospitais, casa de saúde e clínicas conveniadas com o SUS, encontram dificuldade em ser atendidos, por não saber quais hospitais e/ou clínicas possuem convênio com o Sus.
Muitos hospitais não informam que prestam este serviço para tentar influenciar o paciente e as famílias a serem atendidas pelo sistema particular ou os famosos "pacotinhos" que são os preços mais acessíveis.
Para acabar com essa prática que onera a classe menos favorecida, estamos obrigando os Hospitais a colocarem letreiro informando que prestam serviço pelo SUS.



MAURO MORAES
Deputado Estadual