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05/05/2024

Projeto de Lei - Diploma de alunos inadimplentes.


Proíbe as instituições de ensino fundamental, médio e superior, de impedir a formatura e de não expedir o diploma de alunos inadimplentes.



Art. 1º- Ficam proibidas as instituições particulares de ensino fundamental, médio e superior, de impedir a formatura, e de não expedir o diploma de todo aluno que se encontrar inadimplente na fase de conclusão do curso.
Parágrafo único – O disposto no art. 1º aplicar-se-á da mesma forma às instituições de ensino técnico-profissionalizante.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.


JUSTIFICATIVA



Ao apresentar este projeto, tenho o intuito de fazer com que as instituições de ensino sejam mais flexíveis frente às dificuldades do aluno. Estou certo de que no decorrer do curso, pais e alunos realizam verdadeiras manobras para manterem o pagamento em dia, não é justo que no final do curso vejam seus filhos impedidos de formarem-se, e receberem seus diplomas em razão da inadimplência momentânea. Em nenhum átimo de tempo, quer se ingressar á via da comoção, ao revés, o escopo atinge o objetivo de evidenciar a este parlamento, as circunstâncias que encimam a legitimidade desta proposta, a qual proíbe as instituições de ensino de criar qualquer tipo de empecilho ou constrangimento ao aluno inadimplente. Oportunizar ao aluno sua formação, mesmo que esse esteja inadimplente é no mínimo justo além de legal, razão pela qual acredito no sucesso desta proposição.