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05/05/2024

Projeto de Lei - Instalação de creches nas escolas estaduais.


DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE CRECHES NAS ESCOLAS ESTADUAIS QUE POSSUEM CURSOS NOTURNOS.

Art. 1°- A Administração Pública do Estado do Paraná fica obrigada a instalar e manter creches nas escolas e colégios estaduais para os filhos e netos dos alunos que estudem nos cursos noturnos.

Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Considerando que a evasão escolar ocorre em grande número na faixa etária de pré-adolescentes e adolescentes, muita das vezes, em razão da gravidez precoce que atinge principalmente as classes sociais menos favorecidas. Assim, a presente iniciativa tem por objetivo incentivar e viabilizar a manutenção destes jovens nas escolas.
A medida de instalar creches nas Escolas Estaduais tornará possível o estudo, no período noturno, para os alunos que se encontram na situação descrita.
É dever do Estado garantir a tranqüilidade das pessoas que desejam estudar e não encontram possibilidade em razão da existência de filhos em idade que necessitam atenção redobrada por parte dos pais. Tal garantia pode ser resolvida com uma ação simples, qual seja a instalação de creches nas Escolas Estaduais para os filhos dos estudantes.