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Projeto de Lei - Minha primeira bíblia nas escolas públicas estaduais.
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA MINHA PRIMEIRA BIBLIA NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS.


Art 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a instituir nas escolas públicas estaduais do Estado do Paraná o Programa Minha Primeira Bíblia.

Parágrafo 1º - O presente projeto consistirá na entrega por parte do Estado de uma Bíblia a todos alunos que houverem concluído a classe de alfabetização.

Parágrafo 2º - Os pais ou responsáveis que não queiram que seus filhos ou tutelados recebam a Bíblia, deverão por escrito, comunicar a direção da Escola.

Parágrafo 3º - Poderá o Poder Executivo firmar convênio com as Prefeituras para a implementação deste programa nas escolas públicas municipais.

Art. 2º - As despesas decorrentes da implementação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Estadual de Educação.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

O que visa esta proposição é, através da fé, amenizar os problemas sociais que vem sendo enfrentado por todos nós. Independentemente de credo, só o fato de se possuir uma religião, contribui para afastar, principalmente os jovens, dos males que os rondam.