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05/05/2024

Projeto de Lei - Institui o programa de prevenção e controle do diabetes


SÚMULA:

INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO DIABETES, ATRAVÉS DE DIAGNÓSTICO PRECOCE, NAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




Art. 1º - Fica instituído, nos estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio de todo o Estado do Paraná, o programa prevenção e controle diabetes nas crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino do Estado do Rio do Paraná, através de diagnóstico precoce.


Art. 2º - O programa instituído por esta Lei tem os seguintes objetivos:

I - efetuar pesquisas visando o diagnóstico precoce dos Diabetes em crianças e adolescentes matriculados em todos os estabelecimentos de ensino fundamental e médio pertencentes à Rede Pública Estadual;


II - detectar através de exames a doença ou a possibilidade da mesma vir a ocorrer, em crianças e adolescentes matriculadas nos estabelecimentos de ensino da Rede Públicas Estadual, buscando evitar ou protelar seu aparecimento; e.


III - evitar ou diminuir as complicações decorrentes do desconhecimento do fato de ser diabético mediante a adoção de procedimentos e tratamentos adequados.




Art. 3º - Caberá à Secretaria de Estado de Saúde a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do programa que trata esta Lei.


Art.4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.













JUSTIFICATIVA


Diabetes Mellitus (DIABETES) é uma das doenças mais comuns, acometendo cerca de 120 milhões de pessoas em todo o mundo e 9 milhões só no Brasil. É caracterizada por anormalidades do metabolismo da glicose e por complicações tardias envolvendo os rins, olhos, nervos e os vasos sangüíneos.


DIAGNÓSTICO


O diagnóstico é confirmado quando a glicemia (taxa de glicose no sangue - valor normal 110 mg/dl) de jejum estiver acima de 126 mg/dl ou quando em 2 ocasiões distintas a glicemia ultrapassar 200 mg/dl ou após teste de sobrecarga com glicose (glicemia de 2 Hs = 200 mg/dl). O diagnóstico torna-se fácil quando a pessoa apresentar os sintomas clássicos da elevação da glicose no sangue (hiperglicemia), como sede intensa, urina abundante (poliúria), perda de peso e embaçamento visual.


TIPOS DE DIABETES


Existem 2 tipos principais de Diabetes Mellitus:




TIPO 1:
Diabetes Mellitus Tipo 1 ou insulino-dependente (DMID) - responsável por 8 a 10% dos casos de Diabetes, geralmente inicia-se no período compreendido entre a infância até os 35 anos de idade. É causada pela redução acentuada ou ausência de produção de insulina (hormônio produzido pelo pâncreas, responsável pelo controle do metabolismo da glicose). Os pacientes com DMID necessitam de reposição da insulina através de injeções periódicas com objetivo de obter controle da glicemia.

TIPO 2:
Diabetes Mellitus Tipo 2 ou não insulino-dependente (DMNID) - responsável pela maioria dos casos de Diabetes (cerca de 90%), apresenta usualmente níveis normais ou elevados de insulina, sugerindo que o hormônio está sendo incorretamente utilizado pelo organismo, provavelmente por defeito nos receptores de insulina das células. DMNID geralmente é diagnosticado após os 40 anos de idade em pessoas com obesidade e que tenham história de Diabetes na família (doença hereditária). O tratamento pode ser iniciado com medidas dietéticas (dieta pobre em calorias) e com a redução do peso em excesso. Alguns pacientes necessitam de medicamentos hipoglicemiantes orais que melhoram o metabolismo do açúcar e outros pacientes podem até requerer a utilização de insulina.
Aproximadamente 3% dos diabéticos são de causas secundárias: doença pancreática (pancreatite), Diabetes induzida por medicamentos, Diabetes gestacional, etc.


COMPLICAÇÕES DO DIABETES


As artérias são as estruturas mais importantes do organismo lesadas nos Diabetes. Quando as grandes artérias estão envolvidas, denominamos de "macrovasculopatia" e quando as pequenas artérias são acometidas a doença



é conhecida como "microvasculopatia". Macrovasculopatia é responsável por doença da artéria coronária (que irriga o coração), acidente vascular cerebral ("derrame cerebral"), amputações das pernas e redução do fluxo de sangue para os rins. Microvasculopatia causa retinopatia (perda da visão) e NEFROPATIA DIABÉTICA que promove a perda de proteínas na urina e reduz progressivamente a habilidade dos rins na excreção de água, sal e produtos da degradação das proteínas. Assim, conto com o apoio de meus pares para a aprovação deste Projeto de Lei de grande importância social.


MAURO MORAES
Deputado Estadual