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05/05/2024

Projeto de Lei - Dia estadual da juventude evangélica e dá outras providências.


CRIA O DIA ESTADUAL DA JUVENTUDE EVANGÉLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Estado do Paraná, o "DIA ESTADUAL DA JUVENTUDE EVANGÉLICA".

Art. 2º - O "DIA DA JUVENTUDE EVANGÉLICA" de que trata o caput desta lei é comemorado no dia 08 de dezembro de cada ano.

Art. 3º - Cabe ao Poder Executivo incluir o "DIA ESTADUAL DA JUVENTUDE EVANGÉLICA , criado pela presente lei, no calendário oficial de eventos do estado.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, para todos os efeitos legais.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA


Considerando que o futuro do Brasil está nas mãos de nossas crianças e jovens, atentamos em homenagear os jovens evangélicos, pois a cada dia vemos, jovens ainda em fase de adolescência , sábios , eloqüentes e participativos em projetos sociais de diversos segmentos , traduzindo a sociedade a esperança de um futuro melhor.
Visando reconhecer o precioso papel da juventude evangélica no estado , apresento aos meus pares neste Legislativo , crendo ter justificado a importância desses jovens, muitos pregadores, evangelistas e até mesmo pastores que de forma inequívoca prestam serviços relevantes à sociedade , levando a palavra de Deus e paz aos que necessitam .