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05/05/2024

Projeto de Lei - Dispõe sobre a cobrança de pedágios e dá outras providências.


PROJETO DE LEI N° 265/03


DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE PEDÁGIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Art. 1º - Os valores comprovadamente pagos em forma de pedágio, nos pólos de arrecadação no Estado do Paraná, poderão ser compensados na oportunidade do pagamento do respectivo IPVA aos proprietários de veículos automotores registrados no órgão competente de âmbito estadual.


Art. 2º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.









JUSTIFICATIVA

Este projeto de Lei, tem a finalidade de acabar com a bi-tributação do proprietário de veículo automotor, considerando-se que IPVA tem a mesma destinação do pedágio, isto é, manutenção, conservação e segurança das rodovias.
As principais rodovias do Estado já estão dotadas de pedágio. O contribuinte não poderá pagar duplamente, sendo, portanto, justo que o valor do recibo obtido no posto de arrecadação seja descontado no pagamento do IPVA.

MAURO MORAES
Deputado Estadual