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05/05/2024

Projeto de Lei - Isenção do pagamento da taxa para renovação da CNH, para os taxistas no PR.


DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA PARA RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, PARA OS TAXISTAS NO ESTADO DO PARANÁ.

Art. 1º - Ficam isentos do pagamento da taxa estadual, relativas à emissão e/ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, CNH aos taxistas do Estado do Paraná.

Parágrafo único - A isenção instituída abrange o pagamento de quaisquer exames médicos exigidos pelas autoridades competentes.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

JUSTIFICATIVA

Os taxistas tem que honrar os pagamentos de diversos tributos necessários a sua regularização, despesas com seguro obrigatório, IPVA, seguro contra terceiros, taxa de renovação da carteira de habilitação e outras.

Solicito o apoio aos nobres pares desta Casa de Leis, para aprovação do referido Projeto de Lei que virá minimizar a carga de tributos e despesas desta classe trabalhadora que presta um excelente trabalho em nosso Estado.