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05/05/2024

Projeto de Lei - Institui o dia da recepcionista, a ser celebrado anualmente no dia 26 de julho.


"INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARANÁ, O DIA DA RECEPCIONISTA, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 26 DE JULHO."


Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado do Paraná o Dia da Recepcionista, a ser celebrado anualmente em 26 de Julho.


Parágrafo Único - A data mencionada passará a constar no calendário de eventos no Estado do Paraná.


Art. 2º - O poder executivo, adotará as medidas necessárias à implantação e divulgação da presente Lei.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.





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JUSTIFICATIVA



O presente projeto, se justifica pelo fato de homenagear com muita justiça tão importante categoria profissional para a nossa sociedade.A criação de um sindicato para representá-las é de fundamental importância no sentido de fazer prevalecer à dignidade profissional destes trabalhadores. Toda classe unida e organizada tem maior poder de conquista dos seus direitos, portanto que a data de comemoração que ora propomos por meio da presente propositura, possa colaborar com o processo de debate e conscientização da categoria.

MAURO MORAES
Deputado Estadual