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05/05/2024

Projeto de Lei - Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do tipo sanguíneo na carteira de habilit




DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO DO TIPO SANGUINEO NA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO.

Art. 1º - Fica determinado que toda carteira de habilitação que vier a ser emitida pelo Detran/PR a partir da promulgação desta Lei deverá conter impresso no verso do documento o tipo sangüíneo do titular.


Art. 2º - No caso do titular do documento não desejar que a informação de seu tipo sangüíneo seja impressa no documento de habilitação, deverá constar no documento a seguinte observação, "TIPO SANGUINEO NÃO INFORMADO".


Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


JUSTIFICATIVA

Tem por objetivo a presente proposição facilitar o trabalho das equipes de salvamento e emergências de hospitais no que tange ao primeiro atendimento a acidentados. Muitas das vezes motoristas andam apenas com o documento de habilitação, utilizando também o mesmo como documento de identidade, fazer com que conste nele o tipo sangüíneo fará com que o atendimento a acidentados seja mais eficiente.

MAURO MORAES
Deputado Estadual