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05/05/2024

Projeto de Lei - Autoriza a utilização de placa especial em veículos de propriedade de deficientes f




AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE PLACA ESPECIAL EM VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DE DEFICIENTES FÍSICOS.




Art.1º - Fica autorizado o Poder Público Estadual, através do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná, a conceder placa especial em veículos de propriedade de deficientes físicos.


Parágrafo único - O Poder Executivo terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação, para regulamentar a presente a Lei.


Art. 2º - Essa Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.







JUSTIFICATIVA


Esta proposição parlamentar tem como principal objetivo, atender aos cidadãos deficientes físicos, pois, muitas vezes as dificuldades são diversas e principalmente a locomoção que é primordial. Os deficientes físicos sofrem muitos preconceitos e com esta placa especial serão reconhecidos. A nossa iniciativa é apenas uma gota d'água dentro do oceano.
Assim, conto com o apoio de meus pares em aprovar esta proposição parlamentar.

MAURO MORAES
Deputado estadual