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05/05/2024

Projeto de Lei - Dispõe sobre o curso livre aos professores da rede pública, estadual, da forma que


"DISPÕE SOBRE O CURSO LIVRE AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA, ESTADUAL, DA FORMA QUE MENCIONA. "

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria de Estado de Educação, a oferecer Curso Livre aos professores da Rede Pública Estadual, sobre programas de prevenção ao uso de drogas e álcool. O curso a que se refere esta Lei subordinar-se-á ao Conselho Estadual de Educação, que organizará os meios para a sua execução.


Art. 2º. - Os professores que freqüentarem o curso a que se refere o artigo 1º, receberão Certificado válido como título para todos os efeitos, especialmente para promoções e concursos de provas e títulos, bem como, terão licença para freqüentar o curso sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens, com os demais estímulos que o Poder Público poderá estabelecer.


Art. 3º. - O Poder Executivo no prazo de sessenta (60) dias a partir da data de publicação da presente Lei, deverá baixar os Atos que se fizerem necessários para sua regulamentação.


Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




MAURO MORAES
Deputado Estadual



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JUSTIFICATIVA



A prevenção, indiscutivelmente, é um dos principais caminhos que a sociedade em geral, bem como, o Poder Público dispõe, e precisamos usar sempre e com muita eficácia para fazer face ao uso de drogas e álcool.

São incomensuráveis os malefícios causados pelo uso de tais substâncias e a informação e conscientização de todos, de forma correta e permanente, precisa ser buscada com cuidados, critérios e de forma o mais rápido possível.

Com o propósito de estabelecer uma das maneiras mais eficazes de prevenção ao uso dos malefícios mencionados, a Escola é lembrada também nesta oportunidade como sendo um dos meios mais importantes para esclarecimento e convencimento dos alunos quanto a esses hábitos, desde o ensino fundamental e da maneira mais organizada possível, sem preconceitos, lembrando que desde cedo todos devem passar pelos bancos escolares.


Nesse sentido a criação de um Curso Livre bem estruturado, coordenado e supervisionado para os professores da rede estadual dotará o corpo docente dos conhecimentos capazes de prepará-lo para a devida orientação quanto ao uso de drogas e álcool dos seus alunos, devendo assim o Estado fazer a sua parte, usando dos melhores métodos e critérios no caso, visando sempre o interesse público e procurando reconhecer a nobre Missão do Magistério.

Por outro lado, o presente Projeto de Lei não padece de vício da inconstitucionalidade uma vez que é meramente autorizativo e com a sua sanção o vício de iniciativa estaria sanado, ressaltando que o interesse social é sempre o mais relevante.


MAURO MORAES
Deputado Estadual