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05/05/2024

Projeto de Lei - Dispõe sobre a taxa de inscrição no vestibular para as universidades estaduais na f


DISPÕE SOBRE A TAXA DE INSCRIÇÃO NO VESTIBULAR PARA AS UNIVERSIDADES ESTADUAIS NA FORMA QUE MENCIONA


Art. 1º - Os estudantes oriundos da rede estadual de ensino ficam isentos da taxa de inscrição para o vestibular das universidades públicas estaduais no Estado do Paraná.


Parágrafo Único - Para efeito do benefício concedido por esta lei, o pleiteante deverá ter cursado todo o ensino médio em escola pública estadual.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSTIFICATIVA

É de fundamental importância que a juventude fluminense deva ter acesso à formação em nível de terceiro grau, no sentido de promover uma crescente qualificação e a empregabilidade de nossa população. Assim, criar medidas que estimulem e facilitem o acesso dos jovens paranaenses à Universidade é, sem dúvida, uma tarefa não apenas legitima, mas necessária.
Sabemos que o contingente de jovens que compõe o alunado das escolas estaduais é em larga proporção composto de adolescentes oriundos das classes populares, para as quais viabilizar a quantia necessária para inscrição no concurso de vestibular é, quando possível, extremamente penoso. Garantir que estes estudantes possam prestar o vestibular gratuitamente significará não apenas um estímulo para que o jovem preste a prova, mas, em muitos casos, constituirá a única oportunidade para que este jovem possa vir a compor o quadro discente de uma Universidade. Diante do exposto, conclamamos os Srs. Deputados desta Casa Legislativa para que, em conjunto, garantam a aprovação do presente projeto de lei.

MAURO MORAES
Deputado Estadual