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05/05/2024

Projeto de Lei - Desempate em concursos públicos e vestibulares estaduais, para concursado que for d


PROJETO DE LEI N° 527/03

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TORNAR CRITÉRIO DE DESEMPATE EM CONCURSOS PÚBLICOS E VESTIBULARES ESTADUAIS, O FATO DO CONCURSADO SER DOADOR REGULAR DE SANGUE.




Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a beneficiar em caso de empate em concursos públicos e vestibulares estaduais, o doador regular de sangue, sendo a prerrogativa doador regular de sangue critério de desempate.

Art. 2º - A Secretaria Estadual de Saúde baixará normas regulamentando e definindo o termo doador regular de sangue.

Art. 3º - A Secretaria Estadual de Saúde emitirá carteira de controle das doações de sangue, comprovando a regularidade das doações.

Art. 4º - Os benefícios desta Lei servirão como critério subsidiário de desempate, devendo ser observada a legislação em vigor já existente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



JUSTIFICATIVA

O objetivo do presente projeto de lei é incentivar a doação de sangue, oferecendo ao doador regular de sangue uma vantagem no caso deste, prestar um concurso público estadual, ou um vestibular em uma universidade pública estadual.
Nos dias de hoje pelo fato de, tanto a procura por um emprego, como pelo ingresso numa universidade pública ser muito grande, nos faz acreditar que esta Lei será um instrumento utilíssimo para solucionar a carência dos bancos de sangue no Estado do Paraná.

MAURO MORAES
Deputado Estadual